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Envelhecer
é um processo natural da vida. Mas muitas pessoas não aceitam essa fase
e acabam se aventurando em tratamentos para adiar a ação do tempo.
Entretanto, quem é adepto dessa prática deve ter cuidado. Um parecer
divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que não há
evidências científicas que justifiquem a prática da medicina
antienvelhecimento, cujo objetivo é retardar o envelhecimento, com uso
de hormônios, como a testosterona e o estrogênio, por exemplo.
O
documento foi divulgado esta semana e elaborado pelos membros da Câmara
Técnica de Geriatria do CFM. Segundo a geriatra e membro da Câmara
Técnica do Conselho Maria do Carmo Lencastre, o documento surgiu a
partir de um questionamento sobre a prática, se seria correto aplicá-la
em pessoas que não possuem distúrbios hormonais. "Não há evidências
científicas de que se nós dermos hormônios às pessoas que não precisem
tomá-los, elas irão viver mais tempo. Sendo assim, levantou-se uma
bibliografia que foi encaminhada para dar apoio a essa afirmativa e não
foram encontradas evidências que sustentem a tese de que o uso de
hormônios, de fato, retarde o envelhecimento".
É necessário que
as pessoas tomem cuidado com a medicina antienvelhecimento, pois quem é
adepta a ela pode sofrer efeitos colaterais. De acordo com a
especialista, o uso desses hormônios podem ter reações adversas, caso os
pacientes façam uso sem a necessidade. "Dependendo do hormônio, nós
temos um risco sim. Por exemplo, o uso desnecessário de testosterona
pela mulher pode causar virilização e aumento de pelos, que são
características masculinas. Se for usado estrogênio sem necessidade,
pode haver um aumento do risco de incidência de câncer de mama. Ou
ainda, o uso de corticoides pode causar edemas, hipertensão, pressão
alta e diabetes.", explica a médica.
O parecer pode ser um alerta
à população, que muitas vezes recorrem a esses tratamentos buscando a
juventude eterna. "As pessoas na esperança de retardar esse
envelhecimento procuram essas terapias sem saber que elas não trarão
benefícios. Envelhecer é um processo natural de vida, e sendo assim, não
há razão para “tratá-lo”. O ideal é cuidar das variáveis de um bom
envelhecimento: bons hábitos, boa alimentação e a prática de atividades
físicas" – conclui a geriatra.
Ainda segundo o documento redigido
pelo CFM, a medicina antienvelhecimento não é reconhecida como
especialidade e nem como área de atuação pela própria entidade, pela
Associação Médica Brasileira e nem pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC). "Procedimentos
antienvelhecimento, no entanto, são vetados pelo CFM desde 2010, quando
foi editada a resolução 1.938/2010." – explica Lencastre.
A
geriatra finaliza fazendo um alerta àqueles profissionais que,
porventura, insistam com a prática da medicina antienvelhecimento.
"Quando um Conselho Regional de Medicina toma conhecimento do fato, é
instaurada uma sindicância, sendo o primeiro passo para a abertura de um
processo ético-profissional.
Em caso de condenação, as penas aplicáveis são as estabelecidas na lei 3268/1957." – conclui a especialista.
Veja o que diz lei 3268/1957, de setembro de 1957:
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado b) censura confidencial em aviso reservado c) censura pública em publicação oficial d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal. |
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