sexta-feira, agosto 17, 2012

Anti-idade em debate
Segundo especialista, Conselho Federal de Medicina condena terapia antienvelhecimento
Por Danielle Pingitore
17/08/2012  
 
Envelhecer é um processo natural da vida. Mas muitas pessoas não aceitam essa fase e acabam se aventurando em tratamentos para adiar a ação do tempo. Entretanto, quem é adepto dessa prática deve ter cuidado. Um parecer divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, cujo objetivo é retardar o envelhecimento, com uso de hormônios, como a testosterona e o estrogênio, por exemplo.

O documento foi divulgado esta semana e elaborado pelos membros da Câmara Técnica de Geriatria do CFM. Segundo a geriatra e membro da Câmara Técnica do Conselho Maria do Carmo Lencastre, o documento surgiu a partir de um questionamento sobre a prática, se seria correto aplicá-la em pessoas que não possuem distúrbios hormonais. "Não há evidências científicas de que se nós dermos hormônios às pessoas que não precisem tomá-los, elas irão viver mais tempo. Sendo assim, levantou-se uma bibliografia que foi encaminhada para dar apoio a essa afirmativa e não foram encontradas evidências que sustentem a tese de que o uso de hormônios, de fato, retarde o envelhecimento".

É necessário que as pessoas tomem cuidado com a medicina antienvelhecimento, pois quem é adepta a ela pode sofrer efeitos colaterais. De acordo com a especialista, o uso desses hormônios podem ter reações adversas, caso os pacientes façam uso sem a necessidade. "Dependendo do hormônio, nós temos um risco sim. Por exemplo, o uso desnecessário de testosterona pela mulher pode causar virilização e aumento de pelos, que são características masculinas. Se for usado estrogênio sem necessidade, pode haver um aumento do risco de incidência de câncer de mama. Ou ainda, o uso de corticoides pode causar edemas, hipertensão, pressão alta e diabetes.", explica a médica.

O parecer pode ser um alerta à população, que muitas vezes recorrem a esses tratamentos buscando a juventude eterna. "As pessoas na esperança de retardar esse envelhecimento procuram essas terapias sem saber que elas não trarão benefícios. Envelhecer é um processo natural de vida, e sendo assim, não há razão para “tratá-lo”. O ideal é cuidar das variáveis de um bom envelhecimento: bons hábitos, boa alimentação e a prática de atividades físicas" – conclui a geriatra.

Ainda segundo o documento redigido pelo CFM, a medicina antienvelhecimento não é reconhecida como especialidade e nem como área de atuação pela própria entidade, pela Associação Médica Brasileira e nem pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC). "Procedimentos antienvelhecimento, no entanto, são vetados pelo CFM desde 2010, quando foi editada a resolução 1.938/2010." – explica Lencastre.

A geriatra finaliza fazendo um alerta àqueles profissionais que, porventura, insistam com a prática da medicina antienvelhecimento.  "Quando um Conselho Regional de Medicina toma conhecimento do fato, é instaurada uma sindicância, sendo o primeiro passo para a abertura de um processo ético-profissional.

Em caso de condenação, as penas aplicáveis são as estabelecidas na lei 3268/1957." – conclui a especialista.

Veja o que diz lei 3268/1957, de setembro de 1957:

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado
b) censura confidencial em aviso reservado
c) censura pública em publicação oficial
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Anti-idade em debate
Segundo especialista, Conselho Federal de Medicina condena terapia antienvelhecimento
Por Danielle Pingitore
17/08/2012  
 
Envelhecer é um processo natural da vida. Mas muitas pessoas não aceitam essa fase e acabam se aventurando em tratamentos para adiar a ação do tempo. Entretanto, quem é adepto dessa prática deve ter cuidado. Um parecer divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, cujo objetivo é retardar o envelhecimento, com uso de hormônios, como a testosterona e o estrogênio, por exemplo.

O documento foi divulgado esta semana e elaborado pelos membros da Câmara Técnica de Geriatria do CFM. Segundo a geriatra e membro da Câmara Técnica do Conselho Maria do Carmo Lencastre, o documento surgiu a partir de um questionamento sobre a prática, se seria correto aplicá-la em pessoas que não possuem distúrbios hormonais. "Não há evidências científicas de que se nós dermos hormônios às pessoas que não precisem tomá-los, elas irão viver mais tempo. Sendo assim, levantou-se uma bibliografia que foi encaminhada para dar apoio a essa afirmativa e não foram encontradas evidências que sustentem a tese de que o uso de hormônios, de fato, retarde o envelhecimento".

É necessário que as pessoas tomem cuidado com a medicina antienvelhecimento, pois quem é adepta a ela pode sofrer efeitos colaterais. De acordo com a especialista, o uso desses hormônios podem ter reações adversas, caso os pacientes façam uso sem a necessidade. "Dependendo do hormônio, nós temos um risco sim. Por exemplo, o uso desnecessário de testosterona pela mulher pode causar virilização e aumento de pelos, que são características masculinas. Se for usado estrogênio sem necessidade, pode haver um aumento do risco de incidência de câncer de mama. Ou ainda, o uso de corticoides pode causar edemas, hipertensão, pressão alta e diabetes.", explica a médica.

O parecer pode ser um alerta à população, que muitas vezes recorrem a esses tratamentos buscando a juventude eterna. "As pessoas na esperança de retardar esse envelhecimento procuram essas terapias sem saber que elas não trarão benefícios. Envelhecer é um processo natural de vida, e sendo assim, não há razão para “tratá-lo”. O ideal é cuidar das variáveis de um bom envelhecimento: bons hábitos, boa alimentação e a prática de atividades físicas" – conclui a geriatra.

Ainda segundo o documento redigido pelo CFM, a medicina antienvelhecimento não é reconhecida como especialidade e nem como área de atuação pela própria entidade, pela Associação Médica Brasileira e nem pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC). "Procedimentos antienvelhecimento, no entanto, são vetados pelo CFM desde 2010, quando foi editada a resolução 1.938/2010." – explica Lencastre.

A geriatra finaliza fazendo um alerta àqueles profissionais que, porventura, insistam com a prática da medicina antienvelhecimento.  "Quando um Conselho Regional de Medicina toma conhecimento do fato, é instaurada uma sindicância, sendo o primeiro passo para a abertura de um processo ético-profissional.

Em caso de condenação, as penas aplicáveis são as estabelecidas na lei 3268/1957." – conclui a especialista.

Veja o que diz lei 3268/1957, de setembro de 1957:

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado
b) censura confidencial em aviso reservado
c) censura pública em publicação oficial
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

quarta-feira, maio 30, 2012

SOBRE O “ANENCÉFALO”. Texto de Irvênia Prada.

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          O STF - Supremo Tribunal Federal acaba de legalizar o abortamento intencional do “anencéfalo”. Dezenas de hospitais em todo o território nacional serão credenciados para cumprirem esse procedimento, com treinamento de médicos e outros profissionais da área da saúde. Tanto investimento... para se executar a morte de seres indefesos! Entramos perigosamente em uma era em que mesmo na linha de produção da vida, não se toleram imperfeições. Apresentou algum defeito? Vai para o descarte!
          Como entender o que está acontecendo? Vamos por partes!

O que se entende por anencéfalo?
          A Terminologia Anatômica Internacional (lista oficial de termos anatômicos) considera como encéfalo, a porção do sistema nervoso que se aloja dentro da cavidade craniana, sendo composta pelo tronco encefálico, cerebelo, diencéfalo e cérebro (hemisférios cerebrais). Portanto, os termos cérebro e encéfalo não são sinônimos, apesar de serem utilizados vulgarmente como tal. Considerando-se que as partículas “a” e “an” utilizadas como prefixo indicam ausência, supressão, negação, a rigor anencéfalo seria o indivíduo sem encéfalo, isto é, com a cavidade craniana totalmente oca, vazia, o que em absoluto, não é o caso desses fetos. Eles são chamados de “anencéfalos”, mas não são anencéfalos. O correto seria dizer que eles são portadores de “malformação encefálica” e por vezes, também de “malformação craniana”, quando não se completa o fechamento superior da cavidade óssea.

Como se caracteriza o encéfalo de um “anencéfalo”?
          Cada caso é um caso, mas uma coisa é certa: todo feto (chamado de) “anencéfalo” que se desenvolve de maneira organizada no útero materno, formando um corpinho com características humanas, com batimentos cardíacos e outras funções viscerais, tem preservada, pelo menos, a porção mais profunda do encéfalo, que o neurocientista Wilder Penfield nomeia de “tronco cerebral alto”, e que incluiria o tronco, o cerebelo, o diencéfalo e a base dos hemisférios cerebrais. Esse tronco cerebral alto, que todo anencéfalo tem, sustenta os mecanismos neurofuncionais da respiração, do rítmo circadiano de sono/vigília, dos batimentos cardíacos, do peristaltismo gastrointestinal, do controle de temperatura orgânica, do controle vasomotor, do controle de motoneurônios e de “gates” nas vias neurais da dor.

          O que geralmente falta é a porção mais superficial dos hemisférios cerebrais, isto é, partes maiores ou menores do córtex cerebral, que é a camada de substância cinzenta que reveste externamente os hemisférios cerebrais.

Os “anencéfalos” têm espírito?
          O conceito equivocado de que o “anencéfalo” não tem cérebro, leva muita gente do meio espírita a concluir, também equivocadamente, que “não tendo cérebro, não deve ter espírito”, o que poderia justificar a indicação do aborto. A Dra. Marlene Nobre, em artigo na Folha Espírita, no. 368, esclarece: “...os corpos para os quais poderíamos afirmar que nenhum espírito estaria destinado seriam os dos fetos teratológicos, monstruosos, que não tem nenhuma aparência humana, nem órgãos em funcionamento”. Portanto, este não é o caso dos “anencéfalos”. A questão 356 b de O Livro dos Espíritos também é bastante elucidativa. Pergunta-se: “Toda criança que sobrevive tem necessariamente, um espírito encarnado?” Resposta : “Que seria ela, sem o espírito? Não seria um ser humano”.

          Como nos esclarece a literatura espírita, a ligação da consciência com o corpo físico se faz com a implicação de estruturas integrantes do tronco cerebral alto, que todo “anencéfalo” tem (inclusive a glândula pineal), conforme se lê nas obras de André Luiz “Evolução em Dois Mundos”, capítulos IX e XIII, “Entre a Terra e o Céu”, capítulo XX e Missionários da Luz, capítulo 2.

          É importante que se tenha em mente: todo feto que se desenvolve no útero materno, formando um corpinho com características humanas, com batimentos cardíacos e outras funções viscerais, mesmo sendo portador de malformação encefálica, é um espírito reencarnante na vigência de difícil prova, necessitando mais do que nunca, da misericórdia e do amor de todos nós.

Os “anencéfalos” podem sobreviver?
          Segundo a Sociedade Brasileira de Genética Médica, em mais de 50% dos casos, a morte do feto se dá ainda durante a gestação. Alguns vivem por horas, semanas, meses ou alguns anos, após o nascimento. Existem na mídia, relatos emocionantes de vários casos de “anencéfalos” que vivem por períodos mais dilatados, cercados pelo amor dos pais e outros familiares e assim vão vencendo as suas dificuldades reencarnatórias.

          Especialmente para nós, que nos dizemos espíritas, o tempo de vida que se supõe para uma criança, não pode representar critério para se decidir quem deve viver e quem deve morrer. Por vezes uma curta gestação é o tempo de que o espírito precisa para se recompor de algum problema em seu perispírito. Além do mais, não fomos nós que criamos a vida, nem sequer a dos nossos próprios filhos. Ela é um bem outorgado. Cada novo ser que se forma a partir da célula ovo (zigoto) é único no universo e a sua vida não pertence à família, ao estado, ao médico e nem aos ministros do STF, mas somente a ele mesmo e Àquele que o criou.

A mãe que gesta um “anencéfalo” corre riscos em sua saúde ?
          Estudos realizados na Universidade Federal de São Paulo indicam que metade das mulheres com gestação de “anencéfalos” apresenta variações no líquido amniótico. Como esses fetos de modo geral têm dificuldades de deglutir esse líquido, ele se acumula em quantidade maior na bolsa amniótica. Os cuidados médicos são portanto necessários, como em qualquer gestação, pois são muitas as situações, além desta de que estamos tratando, em que os riscos para as mães, podem ser maiores.

Pode haver conseqüências negativas para a mãe que aborta?
          O Dr. Gilson Luis Roberto, presidente da Associação Medico-Espírita do Rio Grande do Sul, autor de um dos capítulos do livro “A Vida do Anencéfalo. Aspectos científicos, religiosos e jurídicos” (AME – BR, 2009)”, chama a atenção para o fato de que hoje há muitas pesquisas indicando o pulso inconsciente do chamado “luto incluso”, ou seja, de um luto que não foi efetivamente vivenciado, uma vez que o feto abortado não é sepultado, pois ele é incinerado juntamente com outros “resíduos hospitalares”. Esse luto que foi negado permanece no sub-consciente da mãe gerando, a médio prazo, perturbações mentais alicerçadas no sentimento de culpa, no remorso e, como sabemos, nos processos obsessivos que normalmente aí se instalam. Nenhum de nós, continua o Dr. Gilson, que defende a vida do feto, está alheio ao sofrimento da mãe e da família. Mas, o aborto intencional está longe de ser a solução. É imperativo o amparo estatal e a fraternidade de familiares e amigos no cuidado de ambos, mãe e filho, pois mais do que ninguém, nós espíritas sabemos da necessidade dos reajustes reencarnatórios e do aprendizado de novas lições, que atinge a todos nós. O que dizem os favoráveis ao abortamento Mesmo em se considerando apenas aspectos científicos no caso dos “anencéfalos”, muitas são as opiniões equivocadas que circulam pela mídia – “esse feto sem cérebro não tem condições de viver”; “já é um feto morto”; “é um computador sem processador”; “a mãe carrega em seu útero um cadáver”... Infelizmente, também não encontram fundamento algum dentro da Neurociência e da Psiquiatria, segundo meu entendimento, os textos correspondentes aos votos dos oito ministros do STF que se pronunciaram favoravelmente ao abortamento intencional do “anencéfalo”, conforme matéria da Folha de São Paulo – C1, de 13 de abril/12: “O feto anencéfalo é incompatível com a vida” (Ministro Marco Aurélio Mello – relator); ”Não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente” (Ministra Rosa Weber); “O feto anencéfalo não tem viabilidade de desenvolver uma vida extrauterina” (Ministra Cármen Lúcia); “O feto anencéfalo não está vivo e sua morte não decorre de práticas abortivas” (Ministro Celso de Mello); “O aborto neste caso, zela pela saúde psíquica da mulher” (Ministro Gilmar Mendes). Pelo contrário, senhores ministros, tudo o que hoje sabemos dos “anencéfalos” somente vem a favor de uma firme postura contra seu abortamento intencional e sua eventual disponibilidade como doadores de órgãos. Como nós, ele também são seres humanos e merecem todo o nosso respeito, até porque se encontram fragilizados e precisam de amor, de muito amor, e não de uma sentença de morte.

          Como é difícil convencer os abortistas, mesmo através de argumentos apenas “científicos”, uma vez que por premissa eles se mostram refratários a posturas religiosas. A Dra. Marlene Nobre – presidente da AME (Associação Medico-Espírita) do Brasil e eu estivemos presentes em uma audiência pública em que se discutiu a questão do abortamento do “anencéfalo”, no STF em Brasília, em setembro de 2008 e lá tivemos oportunidade de expor aos senhores ministros e aos participantes, todos os argumentos possíveis, em favor da vida desses pequenos seres indefesos. Quando nos retirávamos do recinto, uma pessoa da mídia nos abordou, elogiou nosso esforço, mas nos alertou para o fato já conhecido, de que na cabeça petrificada “deles” não entraria mais nada... e foi o que aconteceu!

Preocupações que surgem
          A decisão favorável do STF pela interrupção da gestação de “anencéfalos”, com o tempo pode se ampliar para outros casos, pois existem várias anomalias congênitas graves, como a agenesia renal bilateral (ausência de formação dos rins), a holoprosencefalia (ausência de formação do lobo frontal do cérebro) e malformações cardíacas e cerebrais múltiplas, alem de aberrações cromossômicas. Quem vai conseguir limitar o grau de abertura dessa lamentável decisão?

Concluindo...
          Dos dez ministros do STF que votaram em relação ao abortamento do “anencéfalo”, houve apenas dois votos contrários, o do Ministro Ricardo Lewandowski e o do Ministro Cézar Peluso. O primeiro alegou razões de ordem, referindo que a decisão do assunto não cabia ao STF, mas sim ao Congresso Nacional, enquanto o segundo votou pelo mérito da questão, declarando: “O feto anencéfalo está vivo. Assim, a interrupção da gestação é crime tipificado como aborto”. Parabéns, Senhor Ministro, por ter apreendido o verdadeiro sentido da questão e por ter tido, solitário, coragem de respeitar a vida cumprindo assim, com dignidade, o papel que lhe foi outorgado, de executor da verdadeira justiça.

          Sou atuante nos movimentos de defesa e proteção dos animais e tantas vezes me peguei entristecida pela maneira como eles são (mal) tratados por seres humanos insensíveis.

          Agora, pergunto como qualificar esse sentimento que me invade, frente à “coisificação” de um pequenino ser humano completamente fragilizado e indefeso, em formação dentro do útero de sua mãe! “Coisa” que se resolve descartar porque incomoda, fere a “dignidade da mulher”, como postulam os defensores do aborto. Aliás, eles não gostam que se chame o procedimento que recomendam, de “aborto”, mas sim de “antecipação do parto”! Como bem referiu Lenise Garcia, do “Movimento Brasil sem Aborto”, “Já temos um problema concreto: a criança nasce viva, mas está juridicamente morta, segundo o STF. Ela vai ter certidão de nascimento ou de morte?”

          A Madre Tereza (de Calcutá) tinha razão ao dizer: - “O aborto provocado é uma das minhas maiores cruzes; é a barbárie contra a paz do mundo, porque se uma mãe é capaz de matar o seu filho, o que pode evitar que nos matemos uns aos outros?”


Irvênia Prada é médica veterinária, Professora Titular Emérita (aposentada) da Faculdade de Medicina Veterinária da USP, com especialização em Neuroanatomia. Membro da Associação Medico-Espírita do Brasil, atuante na divulgação da Doutrina Espírita.

segunda-feira, janeiro 16, 2012


Ômega 3 na gravidez garante bebê inteligente

Além de fazer bem para a criança, ele reduz as chances de depressão pós-parto


  1. NOTÍCIA
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foto: Divulgação
Mulher grávida
Opte sempre pelas frutas na  hora do lanchinho

Cristiana Euclydes

ceuclydes@redegazeta.com.br

Descobriu que está grávida? Depois da felicidade da notícia, é hora de ficar vigilante na alimentação e no peso. Um bom cardápio nessa fase ajuda a espantar o enjoo matinal, azia, prisão de ventre e a manter a forma ideal. Além disso, uma dieta balanceada também contribui para o desenvolvimento saudável do bebê.

Na lista dos alimentos que devem entrar na dieta da futura mamãe estão grãos integrais, derivados do leite, proteínas, vegetais e frutas. Eles devem estar incluídos em algumas das seis refeições diárias da gestante.

O ômega 3 - presente no azeite de oliva e em peixes de água fria, como salmão, atum e sardinha - também precisa ser incluído na dieta. De acordo com a nutricionista Letícia Matrak, pesquisas apontam que o ômega 3 consumido na gestação aumenta de 20% a 30% o QI da criança. Para as gestantes, ele reduz as chances de depressão pós-parto, que ocorre em cerca de 30% das mulheres.

A quantidade diária necessária está presente ainda em um sanduíche de atum ou em uma porção de salmão. Mas também pode ser suplementado com barras de cereais enriquecidas ou  cápsulas de óleo de peixe, e algumas vitaminas pré-natais.

Passe longe

As gestantes precisam tirar da lista frituras e alimentos gordurosos. Elas demoram muito tempo para serem digeridas, podendo provocar azia. Biscoitos, salgadinhos, refrigerantes e os demais industrializados também devem ser evitados, bem como balas, doces e o excesso de açúcar.

A cafeína é outro item que pode trazer problemas. E bebidas alcoólicas, nem pensar. Para beber, prefira sucos naturais, e água deve ser ingerida constantemente, cerca de 8 vezes ao dia, entre as refeições. Isso ajuda a diminuir a constipação intestinal, mais comum no final da gravidez.  

Para além da alimentação, as futuras mamães não podem se esquecer da prática de atividades físicas, como hidroginástica e ioga. Elas são leves e não possuem grande impacto, além de contribuírem para relaxar a mente.

Elimine a gordura e espante a náusea

No primeiro trimestre de gestação é comum o aparecimento de náuseas. Pela manhã é mais comum, podendo ocorrer em qualquer horário do dia. Para diminuir a sensação, faça pequenas e frequentes refeições, com alimentos que contenham baixo teor de gorduras, pois são mais fáceis de digerir.
Cuide-se
O que comer. Grávidas não precisam comer em dobro. O mais importante é saber o que comer, pois o corpo precisa de alimentos nutritivos para manter a gestante saudável, ganhar a quantidade desejada de peso e fornecer nutrientes que seu bebê necessite para crescer e desenvolver de maneira adequada

Alimentos ricos em ácido fólico. Eles ajudam na formação de células brancas e vermelhas do sangue e auxiliam na formação do material genético de cada célula, o que reduz o risco de defeitos congênitos na criança. Alimentos ricos em ácido fólico: hortaliças de folhas verde-escuro, como espinafre, brócolis e couve; leguminosas; frutas cítricas e suco de laranja; germe de trigo, nozes e pães integrais

Ferro. O bebê necessita armazenar o ferro durante os nove meses da gestação para prevenir a anemia durante os primeiros seis meses de vida.  Alimentos ricos em ferro: carne vermelha, fígado de boi, fígado de galinha, feijão manteiga ou mulatinho, gema de ovo, rim bovino,  ameixa seca, aveia, brócolis, couve, entre outros